As autoridades dos Estados Unidos deram início a uma nova fase no endurecimento das políticas migratórias, conferindo poderes ampliados às agências de fiscalização para realizar a remoção acelerada de indocumentados. A medida visa descongestionar o sistema de tribunais de imigração, permitindo que o Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira (ICE) e a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) decidam pela deportação imediata sem a necessidade de intervenção de um juiz.
O novo protocolo atinge diretamente estrangeiros que sejam detidos em qualquer ponto do território norte-americano e que não possuam visto válido, residência permanente ou outra autorização legal. A regra chave para evitar a expulsão sumária é a comprovação de estabilidade no país: o indivíduo deve demonstrar que reside nos EUA há, pelo menos, 24 meses consecutivos.
A mudança transfere o ônus da prova inteiramente para o imigrante no momento da abordagem. Caso a pessoa não consiga apresentar evidências claras e verificáveis de sua permanência prolongada, a ordem de remoção pode ser emitida ali mesmo. Documentos como contratos de aluguel, recibos de pagamento (paystubs), declarações de impostos, registros médicos ou escolares e correspondências oficiais datadas são aceitos como prova, segundo apurado pelo Brazilian Press.
Diferente de processos anteriores, que muitas vezes dependiam da distância da fronteira onde a detenção ocorria, a atual diretriz elimina barreiras geográficas internas, tornando passível de deportação rápida qualquer pessoa que não atenda aos critérios documentais, independentemente de onde for interceptada. A ausência de uma audiência formal coloca uma pressão imensa sobre a comunidade imigrante, tornando o porte de documentação comprobatória uma medida essencial de segurança para quem ainda não regularizou seu status.
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