Novo endereço para petições de imigrantes vítimas de abuso
O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS, na sigla em inglês) anunciou nessa quarta-feira (8/2/2023) que, a partir do próximo dia 10, imigrantes vítimas de abuso doméstico devem enviar o Formulário I-360 (Petição para Amerasiano, Viúvo ou Imigrante Especial) e o Formulário I-485 (Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status) para o Centro de Serviço de Nebraska, que passará a concentrar esses pedidos no lugar do Centro de Serviço de Vermont.
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“Vamos permitir um período de carência de 30 dias para os peticionários apresentarem o Formulário I-360 e o Formulário I-485 no Centro de Serviços de Vermont. Os itens da petição devem ter sido carimbados antes de 12 de março de 2023. Após essa data, rejeitaremos e devolveremos qualquer solicitação, documentos de identidade e outras correspondências para o endereço de segurança, endereço preferencial ou o endereço do Advogado ou Representante Credenciado, se houver algum listado no Formulário G-28 que acompanha a documentação”, informou o USCIS no comunicado em seu site.
A nova regra passa a valer nos seguintes casos:
- Cônjuges vítimas de abuso cometido por cidadão americano ou um permanente legal.
- Crianças vítimas de abuso cometido por cidadão americano ou residente permanente legal.
- Pais vítimas de abuso cometido por filho(s) que sejam cidadãos americanos e tenham 21 anos ou mais.
O USCIS também informou que já atualizou os endereços nas páginas dos formulários I-360 e I-485.
Endereço do Centro de Serviço de Nebraska do USCIS
Envio pelos correios (US Postal Service – USPS):
- USCIS
- O. Box 87426
- Lincoln, NE 68501-7526
Envio por FedEx, UPS e DHL:
- USCIS
- Attn: 360 VAWA
- 850 S St.
- Lincoln, NE 68508-1225
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