Cidadania portuguesa para visto E-1 e E-2?
Cidadania portuguesa elegível para o visto E-1 e E-2?
Pois é!
A Câmara de Deputados dos EUA aprovou em 14/12 o Projeto de Lei de Autorização para a Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2023, que determina como o Departamento de Defesa americano deverá gastar seu orçamento no próximo ano.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE MUDANÇA DE STATUS E AJUSTE DE STATUS?
Em um determinado trecho, o projeto fala sobre a inclusão da cidadania portuguesa entre aquelas elegíveis para os vistos E-1 e E-2, que permitem aos imigrantes de cerca de 135 países com os quais os EUA têm tratado comercial ficarem em solo americano por até dois anos, podendo esse período ser renovado ilimitadamente por novos incrementos de dois anos.
Portugal, porém, era uma das poucas nações europeias não elegíveis aos vistos E-1 e E-2, o que pode mudar agora, com a aprovação da lei pela Câmara. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado e assinado pelo presidente Joe Biden, o que analistas acreditam que irá acontecer em breve.
A medida pode beneficiar também o Brasil, já que muitos brasileiros possuem a dupla cidadania portuguesa, dada a relação histórica entre os dois países.
Outra mudança no visto E
Contudo, o projeto de lei também determina que estrangeiros que obtiverem qualquer uma das cidadanias elegíveis aos vistos E-1 e E-2 por meio de investimento terão que comprovar residência contínua de pelo menos três anos consecutivos no país antes de solicitar o E-1 ou o E-2.
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Isto significa que se um estrangeiro obteve a cidadania portuguesa ou espanhola, por exemplo, por meio de um visto de investimento (aqueles em que basta você investir uma determinada quantia no país para se tornar cidadão dele), essa pessoa terá de comprovar que morou pelo menos três anos consecutivos em Portugal ou na Espanha, em qualquer momento da vida após ter obtido a cidadania, para ser elegível ao visto E-1 ou E-2.
Já aqueles estrangeiros que obtiveram a cidadania por meio de parentesco ou qualquer outra forma não terão essa exigência.
Diferença entre os vistos E-1 e E-2
O site da Embaixada dos EUA explica que os vistos do Tratado de Comércio (E-1) e do Tratado de Investidor (E-2) são para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos mantêm tratados de comércio e navegação.
Os vistos têm duas finalidades:
- Desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual você investiu uma quantidade substancial de capital, ou
- Ser contratado para exercer funções de caráter executivo ou de supervisão ou, se empregado em uma capacidade inferior, possuir qualificações especiais essenciais para a operação eficiente de um negócio E-1 / E-2.
“Você pode solicitar os vistos E-1 e E-2 apenas nos Consulados Gerais dos Estados Unidos em São Paulo e no Rio de Janeiro”, explica a Embaixada.
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