A partir de 1º de outubro de 2021, os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (“USCIS“) e o Departamento de Estado dos Estados Unidos exigirão vacina COVID-19 para todos os candidatos que aplicarem para refúgio (asilo) ou residência permanente legal.
Todos os aplicantes que receberem o exame médico imigratório a partir de 1º de outubro de 2021, devem completar a série de vacina COVID-19 e fornecer a documentação de vacinação.
Esta mudança afetará qualquer pessoa que preencher o formulário I-693, relatório de exame médico e registro de vacinação. Se o formulário I-693 for preenchido antes de 1º de outubro de 2021 e permanecer válido, a vacina COVID-19 não será necessária. Lembrando que o formulário I-693 vale por dois meses, ou seja, neste prazo deverá ser entregue ao governo.
O médico que fizer o exame deverá inspecionar fisicamente e confirmar a documentação do aplicante de que recebeu todas as doses apropriadas da vacina COVID-19.
A análise adequada da documentação de vacinação será na forma de um registro de vacinação, cópia de um prontuário médico com registros médicos ou por equipe médica apropriada.
As vacinas autorizadas são Pfizer, Moderna e Johnson. Nenhuma outra é aceita para ser admitido nos EUA como imigrante.
Doses de vacina relatadas sem documentação escrita não serão aceitas. O formulário I-693 deve ser preenchido pelo cirurgião civil e documentar a formulação do COVID-19 e o número de doses administradas.
Existem exceções, ou seja, pessoas que não precisam ser vacinadas: (1) aplicantes que são muito jovens para receber a vacina (hoje, os que tem menos de 12 anos); (2) aplicantes que possuem uma contraindicação médica para a vacina ou que não tem acesso a uma das vacinas COVID-19 aprovadas em seus países.
Além disso, aplicantes podem solicitar uma isenção individual com base em convicções religiosas ou morais com o USCIS.
Esta exigência vale a partir de 1º de outubro de 2021 para todos os estrangeiros que entram nos EUA com visto de imigrante, bem como todos que aplicam para ajuste de status nos EUA. A exigência da vacina não se aplica, ainda, ao estrangeiro que entra como turista, estudante ou em outra categoria não-imigrante.
Cabe lembrar ainda que mesmo tomando a vacina, todos os passageiros aéreos que chegam aos Estados Unidos, incluindo aplicantes como refugiado (asilo) ou imigrante, continuam obrigados a apresentar um teste COVID-19 negativo obtido dentro de 3 dias da partida, ou documentação de recuperação do COVID-19 nos últimos 3 meses, antes de embarcar em um voo para os Estados Unidos.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
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