Você sabia que brasileiros e americanos que residem nos Estados Unidos e possuem mais de USD 10 Mil em conta corrente ou investimento no exterior devem fazer uma declaração específica que segue para o Departamento de Tesouro americano? Segundo Leandro Nogueira, sócio da BT7 Partners com atuação nas áreas tributária internacional, contábil e financeira, quem deixar de arcar com esta norma, pode arcar com uma multa expressiva.
“A multa pode ser pesada caso o contribuinte não declare as contas no exterior. O FinCEN 114, também conhecido como FBAR, é uma declaração entregue ao Departamento de Tesouro americano visando reportar os maiores saldos do ano mantidos em ativos e investimentos financeiros no exterior. O FBAR precisa ser apresentado anualmente até o dia 15 de abril, mas a declaração usualmente tem uma extensão automática até 15 de outubro”, explica.
De acordo com o especialista, um residente fiscal nos EUA que possua mais de USD 10 mil em qualquer momento durante o ano em recursos no exterior, deverá reportar eletronicamente a quantia através do Formulário FinCEN 114, sendo necessário ainda identificar as instituições financeiras estrangeiras onde essas contas ou investimentos são mantidos.
“São considerados residentes fiscais nos EUA os cidadãos americanos, os portadores de Green Cards e as pessoas físicas que registraram uma presença física substancial. É importante mencionar ainda que a falta do envio do Formulário FBAR além de resultar na imposição de multa pode ainda gerar repercussões na esfera criminal”, esclarece Nogueira, que também complementa que a multa geralmente inicia em USD 10 Mil por violação.
O especialista destaca, ainda, que os residentes fiscais com saldos superiores a USD 100 Mil no exterior possuem outras obrigações a serem cumpridas sendo que as penalidades aplicáveis pela falta de informação ou prestação de informações incorretas podem chegar a milhares de dólares. “Entre as obrigações estão a entrega de um formulário específico juntamente com a Declaração de Imposto de Renda, que, ao serem ignoradas também são passíveis de multas cumulativas a partir de USD 10 Mil”, conclui Nogueira.
“Vale frisar ainda que a obrigação de entrega do FBAR pode recair não só para os titulares das contas e investimentos mantidos no exterior, como também para os procuradores e gestores de ativos a serem reportados, ou seja, muitas vezes as pessoas desconhecem esta obrigação de reporte nestas condições e acabam deixando de realizar a entrega do FBAR, ficando assim expostas às penalidades aplicáveis”, arremata o especialista. // Fonte: Jornal Contábil.
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