Advogado constitucional esclarece: Trump não pode mudar a lei de cidadania de nascimento

Em sua primeira entrevista como presidente, Donald Trump revelou planos para reverter a cidadania por nascimento via ação executiva. No entanto, especialistas alertam que isso não será uma tarefa simples. A mudança exigiria uma emenda constitucional, um processo que pode levar anos. A 14ª Emenda, de 1868, garante a cidadania a todos nascidos nos EUA

Na sua primeira entrevista ‍após a posse, Donald Trump expressou o ⁣desejo de revogar a cidadania por ‍nascimento através de uma ação executiva. Especialistas apontam que essa medida‌ enfrenta desafios significativos e exigirá mudanças‌ na Constituição dos Estados ⁤Unidos, um processo que pode se estender por anos.

A 14ª Emenda, estabelecida​ em 1868 após a Guerra Civil, determina que‍ “toda pessoa nascida ou ⁣naturalizada nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição será⁤ cidadão dos Estados Unidos e do estado onde‍ reside”.

O advogado constitucional Joseph Malouf explicou que ‍“uma vez que alguém é naturalizado, adquire a cidadania. Em termos gerais, ser naturalizado equivale a ter nascido aqui”.

O Departamento de Cidadania e Serviços de Imigração​ afirma que a ‌desnaturalização deve ocorrer apenas por ⁢meio⁣ de um tribunal ⁢federal, seja por processo civil ou ⁣por condenação criminal.

O advogado e professor da Universidade George Washington, Martin Gold, destacou que a interpretação desse princípio vem desde o caso Estados Unidos v. Wong Kim Ark, decidido em 1898, onde o Supremo Tribunal ⁢discutiu se o indivíduo em questão era realmente ⁤um cidadão americano ao ser barrado na volta ‌de uma visita à China.

Na entrevista, Trump alegou que a cidadania por nascimento ⁣é uma característica exclusiva dos Estados Unidos, questionando: “Sabia que somos o único país que possui isso?”

No entanto, a Biblioteca do Congresso revela que mais de 30 países,⁢ como Canadá e Brasil, também oferecem cidadania por nascimento.

Trump mencionou ‍que pretende realizar essa ⁤mudança por meio de uma ação executiva, que difere de uma ordem executiva.

Malouf ressaltou que ⁣“não existe autoridade executiva‌ para alterar a ⁤Constituição de nenhuma maneira”.

O artigo 5º da ⁤Constituição estipula que a ‌modificação ​da Carta Magna requer o apoio⁣ de dois terços de ambas as casas do Congresso, o que implica em um consenso bipartidário.

“A constituição pode ser modificada, mas a necessidade surge muitas vezes a⁣ partir de ⁣situações particulares, ⁣e neste caso, a demanda ‌viria ‌de uma reforma na lei de imigração e na definição de cidadania. Contudo, muitos apoiam essa⁢ ideia, o que pode facilitar a⁣ mudança”, explicou Malouf.

O advogado também ⁣enfatizou que a aprovação de 75% dos legisladores estaduais é⁣ crucial, ou a alteração deve ​vir por meio de uma ‌Convenção, garantindo que nem o Senado nem a Câmara possam alterar a Constituição de forma autônoma.

“Não ⁣será simples mudar algo tão fundamental como ‍a 14ª Emenda de um dia para o outro”, afirmou ele.

Gold, por sua vez, sublinhou que ‌a obtenção de apoio bipartidário para modificar a 14ª Emenda é bastante improvável⁤ sob a⁢ administração de ⁣Trump.

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