Na sua primeira entrevista após a posse, Donald Trump expressou o desejo de revogar a cidadania por nascimento através de uma ação executiva. Especialistas apontam que essa medida enfrenta desafios significativos e exigirá mudanças na Constituição dos Estados Unidos, um processo que pode se estender por anos.
A 14ª Emenda, estabelecida em 1868 após a Guerra Civil, determina que “toda pessoa nascida ou naturalizada nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição será cidadão dos Estados Unidos e do estado onde reside”.
O advogado constitucional Joseph Malouf explicou que “uma vez que alguém é naturalizado, adquire a cidadania. Em termos gerais, ser naturalizado equivale a ter nascido aqui”.
O Departamento de Cidadania e Serviços de Imigração afirma que a desnaturalização deve ocorrer apenas por meio de um tribunal federal, seja por processo civil ou por condenação criminal.
O advogado e professor da Universidade George Washington, Martin Gold, destacou que a interpretação desse princípio vem desde o caso Estados Unidos v. Wong Kim Ark, decidido em 1898, onde o Supremo Tribunal discutiu se o indivíduo em questão era realmente um cidadão americano ao ser barrado na volta de uma visita à China.
Na entrevista, Trump alegou que a cidadania por nascimento é uma característica exclusiva dos Estados Unidos, questionando: “Sabia que somos o único país que possui isso?”
No entanto, a Biblioteca do Congresso revela que mais de 30 países, como Canadá e Brasil, também oferecem cidadania por nascimento.
Trump mencionou que pretende realizar essa mudança por meio de uma ação executiva, que difere de uma ordem executiva.
Malouf ressaltou que “não existe autoridade executiva para alterar a Constituição de nenhuma maneira”.
O artigo 5º da Constituição estipula que a modificação da Carta Magna requer o apoio de dois terços de ambas as casas do Congresso, o que implica em um consenso bipartidário.
“A constituição pode ser modificada, mas a necessidade surge muitas vezes a partir de situações particulares, e neste caso, a demanda viria de uma reforma na lei de imigração e na definição de cidadania. Contudo, muitos apoiam essa ideia, o que pode facilitar a mudança”, explicou Malouf.
O advogado também enfatizou que a aprovação de 75% dos legisladores estaduais é crucial, ou a alteração deve vir por meio de uma Convenção, garantindo que nem o Senado nem a Câmara possam alterar a Constituição de forma autônoma.
“Não será simples mudar algo tão fundamental como a 14ª Emenda de um dia para o outro”, afirmou ele.
Gold, por sua vez, sublinhou que a obtenção de apoio bipartidário para modificar a 14ª Emenda é bastante improvável sob a administração de Trump.
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