DA REDAÇÃO – O Senado aprovou na semana passada o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. Entre outros pontos, ele autoriza que brasileiros saiam para viagens internacionais com um limite de até $ 10 mil ou o equivalente (e não mais os R$ 10 mil atuais).
Além disso, o texto libera troca de até $ 500 entre pessoas físicas ou pessoa jurídica, permitindo que a compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita por pessoas e não apenas bancos e corretoras.
Para o Banco Central, a proposta trata de uma “revolução” no mercado de câmbio, que ainda é regido por uma lei de 1935. No Senado, o texto teve a relatoria de Carlos Viana (PSD-MG) e, como já foi aprovado por deputados, segue agora para sanção presidencial.
Especialistas explicam as mudanças
Os advogados Fernando Zanotti Schneider, sócio do Abe Giovanini Advogados, e Bruno Furiati, especialista em direito bancário do Sampaio Ferraz Advogados, e o diretor comercial da B&T Câmbio, Tulio Portella, explicam as principais novidades trazidas pelo PL e como elas podem impactar a moeda brasileira.
O que isso muda na vida do viajante? A novidade não deixa de ser uma facilidade para o turista, ainda que hoje em dia ele possa contar com diversas outras soluções, além do dinheiro em espécie, para bancar seus gastos no exterior. “A alteração faz mais diferença para as pessoas que estão se mudando, ou indo passar um período mais prolongado no exterior, e não possuem conta lá”, diz Bruno Furiati.
Ele acrescenta que uma das motivações para a ampliação do limite é o fato de que grande parte dos outros países tem uma regra semelhante, que permite o ingresso ou saída de até $ 10 mil em espécie.
Mas a razão que mais contribuiu para a mudança foi a expressiva desvalorização que o real sofreu perante o dólar nos últimos anos.
A ampliação desse teto pode trazer alguma consequência prática para o real? Os dois advogados afirmam que não, já que a liberação de uma cota individual de $ 10 mil gera uma saída de dólares irrisória para provocar abalos no câmbio.
Tulio Portella concorda que o aumento do limite facilitará a vida do turista, argumentando que, com o atual teto de R$ 10 mil, “dificilmente é possível ter uma boa estadia por mais de uma semana”. Mas reconhece que a ampliação do limite pode ser um ponto sensível para o Banco Central. “Estamos falando de quase R$ 60 mil, o que já é um valor alto do ponto de vista de evasão de divisas”, pondera o diretor comercial da B&T Câmbio.
Pessoas físicas estarão liberadas para operar compra e venda de dólar entre si, até $500
Ué, como assim? Hoje isso não é permitido?! Pois é, quem nunca voltou de uma viagem com um troco em moeda estrangeira, repassou a um amigo ou parente e recebeu a contrapartida em reais? Mas acredite se quiser: hoje isso é proibido. “As regras cambiais no Brasil sempre foram muito restritivas. Apenas entidades reguladas pelo BC podem operar com moeda estrangeira. A compensação privada, apesar de acontecer, é crime”, explica Furiati.
O que o novo marco do câmbio passará a permitir é que duas pessoas físicas entreguem e recebam entre si moeda estrangeira, em espécie, até o limite correspondente a $ 500, desde que de forma eventual e não profissional. Cumpridas essas condições, as partes ficam dispensadas da exigência de identificação junto ao BC e do pagamento de taxas.
Que diferença fará essa atividade passar a ser regulada? O BC vai ditar a taxa de câmbio nessas operações? Na verdade, isso não vai se tornar uma atividade regulada. O BC está apenas criando uma flexibilidade para que as pessoas que tenham valores pequenos em moeda estrangeira possam negociá-los com taxas melhores do que encontrariam em uma casa de câmbio.
Não será criada nenhuma taxa de câmbio específica para essas operações, assim como o BC não dita as taxas que são praticadas por bancos e corretoras, já que a regra cambial vigente no Brasil é de livre flutuação.
Portella destaca que a simplificação trazida pelo PL abre novas possibilidades de negócios. “Vendas de roupas, equipamentos ou móveis usados poderão se internacionalizar.”
A medida pode estimular o surgimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio diretamente entre duas pessoas? “Sim, a nova medida facilitará as trocas entre pessoas físicas que, junto a plataformas eletrônicas a serem formadas, poderão estabelecer relações eventuais de compra e venda de moeda estrangeira”, acredita Schneider.
Ampliação dos casos que permitem abertura de conta corrente em dólar no Brasil
Pela lei atual, a possibilidade de ter conta corrente em dólar dentro no Brasil é limitada a algumas empresas, como corretoras, administradoras de cartão de crédito, seguradoras e operadoras de turismo.
Para a pessoa física, nada muda. Brasileiros podem ter contas em dólar, mas apenas no exterior. “Há uma preocupação do legislador e do regulador com uma eventual dolarização da economia, por isso acredito que esse tipo de conta não será liberado para a pessoa física”, completa o especialista.
O BC já explicou que deixar pessoas físicas manter contas em dólar dentro do país está fora de cogitação, pelo menos por enquanto. Mas, para Portella, seria “um grande avanço” se, em vez de proibir, o BC regulamentasse essa prática.
“Se, daqui a algum tempo, o brasileiro de classe média e média-alta começa a dolarizar o patrimônio e não temos uma regulamentação que facilite que ele tenha conta aqui, haverá uma fuga grande de dólar do mercado brasileiro”, prevê. “Se, por outro lado, temos a permissão de que ele mantenha uma conta em moeda estrangeira alocada no Brasil, esses recursos vão permanecer em território nacional. Isso é positivo para o Brasil e para os clientes, porque sai mais barato do que manter uma conta no exterior.”
Confira o link original do post
Todas as imagens são de autoria e responsabilidade do link acima. Acesse para mais detalhes