Dupla cidadania brasileira e americana
Em geral, após cinco anos como titular de um green card, um estrangeiro pode se candidatar ao processo de naturalização americana junto ao governo dos EUA. Por isso, muitos clientes da AG Immigration nos perguntam: se eu virar um cidadão americano, perderei minha cidadania brasileira?
A resposta é: depende, mas provavelmente sim.
128 PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROVA DE CIDADANIA AMERICANA
É possível que um brasileiro perca sua cidadania ou nacionalidade?
Sim, é possível que um brasileiro perca a nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, no parágrafo 4º do artigo 12, que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Ou seja, o brasileiro que espontânea e voluntariamente solicita ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS, na sigla em inglês) a cidadania americana, automaticamente perderá a cidadania brasileira, não podendo mantê-la para fins jurídicos no Brasil.
Isto significa, inclusive, que, ao violar a lei enquanto presente em território brasileiro, a pessoa poderá ser deportada ou extraditada.
Em quais situações posso manter a dupla cidadania brasileira e americana?
Como diz a Constituição do Brasil, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a cidadania brasileira, salvo em duas exceções:
- a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
- b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Ficou confuso? Vamos explicar!
a) Nacionalidade Originária
O item “a”, ao usar a expressão “nacionalidade originária” diz respeito às situações em que um indivíduo é considerado, pela lei estrangeira, cidadão daquele país em razão do seu nascimento.
No caso da lei americana, isso significa que, se você nasceu em território americano ou é filho de pelo menos um pai americano, automaticamente receberá a cidadania americana e, portanto, não perderá ou precisará renunciar à cidadania brasileira.
Isso porque a obtenção da cidadania não foi voluntária, mas tão somente resultado do local de nascimento e/ou dos vínculos genéticos do indivíduo.
Até porque, a lei americana não menciona a dupla nacionalidade e não requer que uma pessoa escolha uma nacionalidade em detrimento de outra, como explica o Departamento de Estado dos EUA.
b) Imposição de Naturalização
Já o item “b” protege os brasileiros que vivem e trabalham no exterior de perderem sua cidadania brasileira se forem obrigados a naturalizarem-se cidadãos estrangeiros para continuar vivendo em um país de maneira plena.
Por exemplo: os cargos na administração federal do governo dos EUA são exclusivos a cidadãos americanos. Além disso, certos benefícios públicos do país, como bolsas e financiamento para o ensino o superior, também são exclusivos a cidadãos americanos.
Portanto, dependendo da situação, é possível argumentar que tornar-se cidadão americano seria uma medida compulsória de usufruto pleno de seus direitos civis ao trabalho e à educação, se não for comprovado outro caminho para que você cumprisse seus objetivos profissionais ou educacionais.
Contudo, antes de prosseguir com a naturalização, você deve consultar um advogado de sua confiança, de preferência de direito constitucional brasileiro, para que ele avalie seu caso.
Perco a cidadania brasileira se eu obter o green card americano?
Não. O green card americano dá direito ao estrangeiro viver e trabalhar livremente nos EUA e pode ser renovado, via de regra, de maneira ilimitada. Ele não faz com que a pessoa perca a cidadania brasileira.
Mais informações no Ministério das Relações Exteriores e no Conjur.
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