Serão beneficiadas mais de 99 mil pessoas que venceram processos de até 60 salários mínimos. Mas é preciso que ele tenha sido finalizado, sem possibilidade de recurso do INSS.
O dinheiro será depositado pelo Tribunal Regional Federal de onde o segurado entrou com o processo, geralmente em contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil no nome do segurado ou do advogado.
É preciso fazer uma consulta no site do TRF da sua região (veja a relação abaixo).
Geralmente o segurado deve informar o CPF, OAB do advogado da causa ou o número do processo.
Para conferir o valor que será depositado pela Justiça é só clicar no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o pagamento é realizado, a informação mostra “Pago total ao juízo”.
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Os pagamentos são para ações de aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo preciso que as RPVs também estejam liberadas.
Após a liberação da verba pelo CJF, o processamento leva aproximadamente uma semana, e o saque já pode ser feito.
Herdeiros de beneficiários que faleceram também conseguem ter acesso ao pagamento, desde que comprovem o vínculo legalmente.
Veja a relação do TRF de cada estado e o valor liberado para cada região:
TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 865.688.684,71 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 747.336.600,91
TRF2 (RJ e ES) Geral: R$ 154.925.506,64 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.805.193,23
TRF3 (SP e MS) Geral: R$ 263.359.782,94 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 201.042.377,84
TRF4 (RS, PR e SC) Geral: R$ 485.011.038,13 Previdenciárias/assistenciais: R$ 417.985.673,18
TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 369.620.918,92 Previdenciárias/assistenciais: R$ 313.808.177,74
O dinheiro dos atrasados do INSS será depositado em contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. – Foto: Jeane de Oliveira
Com informações do Extra.
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