Imposto de Renda: recebimento via Pix terá prioridade na restituição

Se você já está se preparando para declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2023, fique atento às novidades: quem optar pelo recebimento via Pix ou usar o modelo pré-preenchido terá prioridade para receber primeiro a restituição. Mas atenção! Isso não muda a prioridade dos grupos tradicionais, que incluem idosos acima de 80
Se você já está se preparando para declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2023, fique atento às novidades: quem optar pelo recebimento via Pix ou usar o modelo pré-preenchido terá prioridade para receber primeiro a restituição.

Mas atenção! Isso não muda a prioridade dos grupos tradicionais, que incluem idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, com doenças graves e professores.

O período para a entrega da declaração do IR dia em 15 de março, na semana que vem, e se estende até 31 de maio. Vale ressaltar que, a restituição via Pix só será possível se a chave cadastrada for o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.

Mais facilidade e menos erros

Segundo a Receita, as duas novas modalidades pretendem reduzir os erros na declaração e proporcionar mais comodidade ao contribuinte.

A declaração pré-preenchida, por exemplo, é uma opção que carrega automaticamente diversas informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, sem precisar digitar.

A receita faz isso a partir de dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das empresas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadoras de serviços de saúde.

Também usam as informações fornecidas pelo próprio contribuinte no ano anterior.

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É importante destacar que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 aqueles que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil no ano passado. Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, totalizando mais de R$ 40 mil. Foram isentos do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias. Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50. Possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023. Mudaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até o final de 2023. Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. São titulares de trust no exterior. Desejam atualizar bens no exterior. Entrega da declaração

Para enviar sua declaração do Imposto de Renda, você tem algumas opções à disposição.

Pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares, ou preencher online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Você pode começar em uma plataforma e terminar em outra, se precisar.

Mas fique atento ao prazo! Para aqueles que deixarem passar, a multa de atraso pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.

Calendário restituição 2024

Em 2024, a restituição do imposto será realizada em cinco lotes, distribuídos ao longo dos meses de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

Primeiro lote: 31 de maio Segundo lote: 28 de junho Terceiro lote: 31 de julho Quarto lote: 30 de agosto Quinto e último lote: 30 de setembro Para declarar entre no site da Receita.

 O prazo final para envio do imposto é até o dia 31 de maio. - Foto: Agência Brasil

O prazo final para envio da declaração do imposto de renda é até o dia 31 de maio. – Foto: Agência Brasil

Com informações de Agência Gov.

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