Nova exigência do departamento de Segurança Interna obriga imigrantes indocumentados a registrar informações biométricas a partir de 11 de abril.
A advogada especializada em imigração,Tessy Ortiz,detalhou em uma entrevista quem está obrigado a se registrar nesta nova fase do regulamento:
- Indivíduos que entraram sem documentação
- Pessoas que não possuem status de residente permanente
- Aqueles que não ingressaram no país com visto
- Pessoas que não estão em processo de deportação.
Segundo a legislação federal, os imigrantes que se encaixam nessas condições precisarão criar uma conta no portal do Citizenship and Immigration Services. O processo exige o preenchimento do novo Formulário G-325R e a presença em uma consulta para coleta de dados biométricos.
Após a finalização do registro,será emitido um comprovante,que deve ser mantido em sua posse se você tiver mais de 18 anos,conforme estipulado pela lei.
Por outro lado, há um grupo de pessoas que está isento dessa obrigatoriedade:
- Indivíduos que entraram no país com visto
- Aqueles que já possuem residência permanente
- Pessoas que estão em processo de deportação.
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO
A advogada Ortiz enfatizou que a não realização do registro pode ser considerada um crime menor, classificada como uma contravenção federal, sujeita a multas e até prisão.
Ela recomenda que imigrantes busquem aconselhamento jurídico antes de iniciar o processo, além de consultar organizações que ofereçam apoio confiável.
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