A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor que cada passageiro pode levar do exterior sem pagar impostos. No entanto, brasileiros residentes nos EUA, por exemplo, passam por momentos de descontentamento no desembarque no Brasil por ultrapassar o limite com presentes para familiares e amigos
Da Redação
Desde que a Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor que cada passageiro pode levar do exterior sem pagar impostos, e de US$ 300 para US$ 500 as compras em lojas “duty free” e francas de aeroportos e portos, que o passageiro brasileiro está atento. E mesmo com os formulários de explicações, do que pode ou não levar na bagagem, que viajantes ainda se confundem, e isso causa transtorno na hora de passar pela alfândega.
O problema tem ocorrido com brasileiros residentes no exterior, principalmente dos EUA, que desembarcam no Brasil com presentes para amigos e familiares, e que são surpreendidos com as novas regras da Receita Federal. É necessário ler os formulários, se informar antes para evitar que a sua viagem se torne um pesadelo no momento de chegada.
A medida que entrou em vigor em 1º de janeiro, apontam produtos de uso pessoal que não são contabilizados na cota de isenção, caso, por exemplo, de aparelho celular, relógio, câmeras fotográficas, roupas, perfumes e tênis. A dica é para que sejam retiradas as etiquetas dos produtos mencionados, e também retirados das embalagens para caracterizar uso pessoal e para não ser taxado.
No caso dos eletrônicos, é normalmente autorizado levar um de cada como, por exemplo, um celular; uma câmera, e assim sucessivamente. Já em relação às roupas, calçados, perfumes e maquiagens, não há uma regra sobre a quantidade. Além de itens de uso pessoal, são isentos e livres da cota de impostação livros, folhetos e periódicos adquiridos no exterior.
Alguns produtos isentos: roupas, desde que diferentes e em pequenas quantidades; equipamentos eletrônicos (1 de cada); bebidas (até 12 litros); relógios (até 3); tênis, roupas, itens para a casa, cama, mesa e banho; vitaminas e cosméticos (em pequenas quantidades que não caracterizem comercialização.
Porém, diversos equipamentos eletrônicos custam menos fora do Brasil e o turista consegue leva-los facilmente sem ultrapassar a cota de US$ 1.000. Entram nessa lista alguns modelos de celular, fones de ouvidos, pulseiras e relógios inteligentes, óculos de realidade virtual, videogames, altos falantes com assistentes virtuais, equipamentos para a casa, como robôs aspiradores e câmeras de segurança.
Veja alguns exemplos:
iPhone 13 Pro (128Gb): US$ 999; iPad (256 GB): US$ 479; Samsung S21 (128 GB): US$ 799; Galaxy Watch 4: US$ 399,99; Notebook HP (256 GB): US$ 569; Câmera Canon T8i: US$ 899; PS5(256 GB): US$ 399; Relógios Invicta, Armani, Diesel: US$ 150; Relógio Garmin: US$ 200; Babá eletrônica: US$ 100; Aspirador robô (autoesvaziante): US$ 400, e Sistema de câmera de segurança: US$ 300.
Não pode levar do exterior
Apesar de muito ampla, a lista de itens que podem ser levados do exterior para o Brasil tem algumas exceções. Alguns produtos têm a entrada proibida no país e isso independe do valor ou se o viajante está dentro da sua cota máxima: produtos falsificados; cigarros e bebidas destinados à venda exclusivamente no exterior (mesmo que fabricado no Brasil); réplicas de armas de fogo; agrotóxicos; remédios não autorizados pela Anvisa e drogas.