COLUNA NOSSA GENTE || IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil
Diariamente estrangeiros chegam aos USA com visto de turista e muitos vem seduzidos pela ideia, incorretamente propagada pela mídica social, de que poderiam matricular seus filhos na escola pública americana.
Todavia, criança que está nos USA com visto de visitante turista (B-2) NÃO pode frequentar escolas americanas. Vamos explicar o porquê.
A situação é bastante comum, aparece todos os dias, mas caracteriza uma violação ao status de turista/visitante (B-2). Muitas pessoas são erroneamente guiadas por lei local que obriga uma criança a frequentar a escola.
Para isso, é importante entender conceitos do porquê isto é ilegal.
Turista é visitante. É não-imigrante.
Turista é o visitante que está nos USA para passeio, compras, lazer, tratamento médico e outras atividades temporárias.
Estudar numa escola americana é atividade incompatível com a de visitante turista.
Se a criança quiser estudar nos USA precisa de um visto de estudante internacional (F-1).
Com o visto de estudante internacional (F-1) a criança pode cursar uma escola particular.
O visto de estudante internacional (F-1) também existe para algumas escolas públicas, embora apenas para o High School e somente por um ano. Neste caso, o estudante ainda deverá restituir a escola público do custo do ensino neste ano, o que costuma ser de até $10,000 (dez mil dólares).
Nos questionários de visto exigidos pelo Consulado existe uma pergunta sobre isso: se já estudou em escola pública sem restituir o valor ao governo, pois isto implica em violação imigratória.
Se for descoberto pela Imigração que a criança estudou com visto de visitante turista (B-2), o visto da criança, de seus irmãos e de seus pais poderá ser cancelado e a família não poderá mais entrar nos USA, e se aqui estiver corre o riso de ser deportada.
A lei da Flórida que diz que crianças devem frequentar a escola se aplica para as crianças que vivem no Estado da Flórida e não para visitantes e turistas, pois estes não são residentes ou domiciliados nos USA.
Não confunda a lei estadual da Flórida com a lei federal de Imigração.
Pois bem. Repita-se: a criança que está nos USA com visto de visitante turista (B-2) NÃO pode frequentar escolas americanas.
Esta proibição desafia o que muitas vezes acontece, pois clientes relatam que parentes, conhecidos e vizinhos colocam seus filhos na escola pública, mesmo que estejam todos em status de turista.
Neste particular, dúvidas são rotineiramente formuladas, como as abaixo respondidas:
- Existem programas da Disney onde os viajantes vêm para os USA como turistas, mas também assistem aulas. Eles precisam ou não do visto de estudante?
Este tipo de programa é entendido como estudo recreacional ou não-vocacional e, como tal, não requer o visto de estudante. Estudo recreacional é aquele que NÃO é o foco principal da estada do estrangeiro nos USA, mas sim, incidental à sua admissão no país como turista. Ou seja, o estrangeiro não poderá requerer extensão de status de turista para concluir estudo recreacional. O estudo recreacional somente é válido enquanto o estrangeiro faz turismo pelo período pelo qual foi admitido.
- Turista que quiser estudar duas ou três vezes por semana precisa do visto de estudante?
Se a atividade principal é a de turismo, o estudo é tido como recreacional se não ultrapassar 18 horas semanais (para escolas de idioma). O estrangeiro que estuda a partir de 18 horas semanais precisa de visto de estudante (visto F). O estudo recreacional é permitido com visto de turista, pois não é o propósito principal da estada, nem consome a maior parte do tempo do estrangeiro.
Existe algum caso onde uma criança possa fazer estudo não recreacional apenas com o visto de visitante (visto B)?
Sim. Primeiro exemplo: a criança que acompanha o pai missionário (visto B) pode estudar pelo período que o pai permanecer como missionário. Todavia, o pai missionário NÃO pode requerer extensão de seu status para que o filho termine o ano escolar.
Segundo exemplo: criança que vem aos USA para tratamento médico poderá estudar enquanto este estudo for incidental ao tratamento médico. Terminado o tratamento, a criança deve retornar ao seu país. A criança pode pedir extensão de status se provar que necessita continuar o tratamento, mas não pode pedir extensão de status somente para terminar o ano escolar. Estes dois exemplos são exceções a situações onde a criança com visto de turista poderá estudar no estudo fundamental americano.
Não bastassem estes alertas, ainda existem argumentos sobre a declaração Universal dos Diretios Humanso da Organização das Nações Unidas e as leis federal e estadual que não se aplicam a estrangeiros.
Como dito, nosso objetivo é de apenas um aviso preventivo para evitar que estrangeiros cometam erros. Como advogado, não faço as leis que restringem as atividades dos cidadãos, mas as interpreto, aplico e represento clientes em questões legais. Famílias continuam (e continuarão) a ter vistos cancelados ou negados pelo fato de crianças terem frequentado escola pública americana com visto de turista.
Se eu ou você somos a favor ou contra, isso não vem ao caso. Turista não pode estudar em escola pública americana. Turista não pode trabalhar nos USA. Turista pode fazer turismo.
Só porque outros turistas estudam ou estudaram e nunca tiveram problemas não significa que o ato é válido. A preocupação é com os que tiveram problema, o que evidencia que outros, algum dia, também terão problema. Daí porque o aviso.
O Estatuto da Florida Capítulo 1003.21, que fala sobre a obrigatoriedade de criança frequentar escola, somente se aplica a residentes da Florida. Ocorre que turista não é residente da Flórida (Florida Statutes §222.17). Idêntica lei de obrigatoriedade escolar existe no Brasil. Pense o inverso: o americano (ou qualquer outro estrangeiro) que vai ao Brasil a turismo está obrigado a colocar seu filho na escola pública brasileira?
O Ato Federal “No Child Left Behind” é uma lei americana que determina, dentre outras coisas, teste uniformizado anual para todos os alunos, além de atribuir graduação às escolas, no intuito de que todas as crianças tenham um desenvolvimento educacional adequado e não fiquem largadas para trás, por terem dificuldade de aprendizado. É uma lei altamente controversa e não dá a nenhum turista estrangeiro o direito de estudar em escola pública americana. Aplica-se às crianças que vivem nos USA.
Outro argumento que me indagaram diz respeito à Organização das Nações Unidas (ONU), que redigiram a declaração universal dos direitos humanos, que prevê que todo ser humano tem direito à educação. Que esta deve ser gratuita em sua fase elementar e também que deve ser compulsória, ou seja, toda criança deve se submeter ao processo educacional básico. Isto também não dá o direito e nenhum turista de frequentar a escola pública americana.
Quer estudar nos USA? Sem problema! Faça de forma correta e obtenha um visto próprio que permita este estudo, sem violar a lei. Grande parte dos nossos clientes dizem que cansaram do Brasil porque nada funciona. Que admiram os USA porque aqui as coisas são, na sua maioria, corretas. Porque se sentem respeitados e valorizados nos seus direitos.
Os USA sempre abriram suas portas para nós estrangeiros. O mínimo que podemos fazer é respeitar as leis do país. Venha celebrar a diversidade cultural trazendo do Brasil coisas boas e não o que é errado e condenado por quase todos os brasileiros.
Cada coisa errada que o estrangeiro faz nos USA só alimenta o mal tratamento que os viajantes brasileiros sempre reclamam que recebem de Consulados e Oficiais Imigratórios americanos.
Agindo corretamente você nunca terá nada a dever, mantendo sempre sua cabeça erguida, tendo orgulho de fazer parte e contribuir para esta sociedade tão admirada.
- A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.