O decreto, que saiu no Diário Oficial da União nesta sexta, 13, e já entrou em vigor, altera a norma que regulamenta as infrações ambientais no país. Até então, os valores aplicados nesses casos variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil e estavam em vigor desde 2008, sem atualização.
Com a mudança, o governo amplia o valor das penalidades, faz pesar no bolso do abusador e estabelece critérios mais detalhados para situações em que a multa pode ser aumentada, especialmente em casos considerados mais graves.
O novo decreto modifica o regulamento das infrações administrativas ambientais no Brasil, ampliando o valor das multas aplicadas em situações de maus-tratos a animais.
Pela nova regra, a penalidade base passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil. O objetivo, segundo o governo, é tornar a punição mais proporcional à gravidade das infrações e atualizar valores que permaneciam os mesmos havia mais de uma década.
Em alguns casos específicos, a multa pode ultrapassar o valor máximo previsto inicialmente. O decreto permite que o valor seja multiplicado em até vinte vezes quando houver circunstâncias excepcionais, como situações de crueldade ou crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Mocidade faz homenagem ao cão Orelha no Carnaval do Rio, em carro alegórico; vídeo Felca pede disque-denúcia para maus-tratos de animais após caso do cão Orelha Quem é o empresário que adotou Pretinha, melhor amiga do cão Orelha; ela está doente Situações que aumentam a punição
O texto também detalha fatores que podem agravar a penalidade aplicada. Entre eles está a morte do animal ou a ocorrência de sequelas permanentes em decorrência dos maus-tratos.
A condição em que o animal se encontrava no momento da infração também será considerada. Casos em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender, além de situações de subnutrição ou vulnerabilidade, podem resultar em multas maiores.
Outro ponto previsto no decreto é o abandono do animal, que passa a ser considerado agravante quando comprovado durante a apuração da infração.
Outras circunstâncias previstas no decreto
O documento inclui ainda outras situações que podem levar ao aumento da penalidade. Entre elas está o fato de o crime ser cometido pela própria pessoa responsável pela guarda do animal.
Também entram na lista de agravantes a reincidência do infrator e o uso de outros animais para facilitar a prática da infração.
O decreto menciona ainda casos em que haja recrutamento de crianças ou adolescentes para participar do crime ou quando o conteúdo seja divulgado em grande escala, inclusive por meio de redes sociais.
Origem do nome do decreto
O nome “Justiça por Orelha” faz referência a um caso recente, que ocasionou a morte de um cão comunitário, que foi agredido até a morte por adolescentes. O crime ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre a punição para crimes de maus-tratos contra animais.
Segundo Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o episódio contribuiu para reforçar a discussão sobre a necessidade de atualização das penalidades.
“O caso do cão Orelha chocou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal. O decreto Justiça por Orelha representa um passo importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor”, afirmou em nota.


O novo decreto “Justiça por Orelha” foi aprovado pelo Governo Federal e prevê multa para crimes de maus-tratos – Foto: reprodução
Confira o link original do post
Matéria original por Só notícia boa
Todas as imagens são de autoria e responsabilidade do site acima.





