A criança estava com os pais em um automóvel de passeio na BR-277, no barranco na Serra da Esperança, região central do Paraná. Um caminhão que vinha atrás perdeu o freio e acabou imprensando o carro deles contra o barranco.
Como a criança estava no bebê conforto, ela foi protegida, mesmo o carro ficando todo amassado. No país, é obrigatório que crianças de até 1 ano sejam transportadas usando o equipamento, ele salva vidas!
Acidente grave
O acidente ocorreu por volta das 8h20 na última terça-feira. A Polícia Rodoviária Federal, que atendeu a ocorrência, disse que o caminhoneiro perdeu o freio.
Sem conseguir parar e diminuir a velocidade do caminhão, o veículo acabou se chocando com o carro de passeio da família. No automóvel, além do bebê, estavam o pai de 29 anos e a mulher de 25.
Com a batida, o carro da família foi jogado contra o barranco da rodovia e ficou totalmente imprensado. Se não fosse o equipamento que a criança usava, a situação poderia ter sido muito grave.
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Segundo a policial rodoviária federal Lídia Rocha, o uso correto do bebê conforto, da cadeirinha e o assento de elevação, é uma segurança para bebês e crianças.
Se o pequeno não estivesse usando o equipamento, ele poderia ter saído para fora do carro ou até mesmo batido a cabeça pela força do impacto. Ao usar a proteção, a criança fica fixa na cadeira.
“É muito importante utilizar de maneira correta esses dispositivos, pois são eles que mantêm o passageiro preso ao banco do automóvel. São a melhor forma de proteção no acidente, pois evita ferimentos graves, por exemplo”, explicou em entrevista ao G1.
Mesmo que o trajeto seja pequeno, Lídia ressalta a importância do uso.
“Durante todo e qualquer trajeto de carro, mesmo que seja deslocamento pequeno, é importante que o seu bebê esteja no bebê conforto. Eles são projetados para fornecer suporte adequado e restringir movimentos bruscos em casos de frenagens ou de impactos dos acidentes de trânsito”, detalhou.
Lei no Brasil
No país, vigora desde 2008 a famosa “Lei da Cadeirinha”. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explica sobre o transporte seguro de crianças e bebês.
Crianças menores de dez anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cinto de segurança.
Até os sete anos e meio, é obrigatório usar o equipamento com bebê conforto, cadeira ou assento de elevação. Veja as regras:
bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.Para facilitar o uso, o Inmetro dividiu os produtos de acordo com peso, altura e idade do usuário:
grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses;grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses;grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses;grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses;grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses.O acidente poderia ter se tornado fatal se não fosse o bebê conforto. Foto: Samilli Penteado/RPC.
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