Câmara dos Deputados aprovou texto que altera Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A PEC do Senado avaliou que a legislação ficou obsoleta
Da Redação – Foi aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados do Brasil, na terça-feira (29), o texto com parecer favorável da relatora, a deputada Bia Kicis (PL-DF), que altera a Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A “PEC 16/21” do Senado analisou inúmeros casos de brasileiros que perderam a nacionalidade.
A deputada Bia Kics averiguou a legislação atual e disse que ficou obsoleta. Com a facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação, avaliou que não faz mais sentido crer que uma pessoa perca os laços com sua terra natal, pelo simples fato de ter adquirido outra nacionalidade.
“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do país de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abdicar da nacionalidade brasileira”, acrescentou a deputada.
Perda da Nacionalidade
De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, a perda da nacionalidade tem as seguintes considerações: “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira”.
“Perda da nacionalidade a pedido do interessado – O brasileiro que possuir outra nacionalidade em caráter definitivo e desejar perder a nacionalidade brasileira poderá enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça, por meio do Protocolo Eletrônico, ou pelo correio, para o endereço do Ministério da Justiça”.