Com a nova Lei Federal 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço.
O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números diferentes. A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024. Os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação.
O número do CPF será inscrito em certidões de nascimento, casamento e óbito, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade, e o CPF já vem sendo incluído na certidão de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitação de passaportes, atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.
A orientação do Itamaraty é que todos os brasileiros, mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil, emitam CPF, caso não o tenham, ou consultem sua situação cadastral na Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise sair de casa. Veja abaixo o passo a passo:
1- Acesse este link;
2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em “Enviar”;
5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.
Confira o link original do post
Todas as imagens são de autoria e responsabilidade do link acima. Acesse para mais detalhes