JSNEWS – O Tribunal de Apelações dos EUA em Denver, Colorado, divulgou uma decisão nessa quarta-feira,11, que os imigrantes indocumentados têm 60 dias corridos, independentemente de fins de semana ou feriados, para saírem voluntariamente do pais após receberem a ordem de deportação, contrariando uma decisão de um outro tribunal federal de 2011 que determina um período de carência contando apenas os dias úteis.
De acordo com o tribunal federal de Denver, os não cidadãos com ordens de deportação devem deixar os Estados Unidos antes de 60 dias corridos (diretos), ou então solicitar uma revisão de seu caso nesse período, independentemente dos dias em que os escritórios de Imigração e Alfândega estiverem fechados.
Essa decisão contraria o que foi estabelecido pelo Tribunal Federal de Apelações do Nono Circuito, em São Francisco, Califórnia, emitida em 2011, quando os juízes argumentaram que deveria haver um período de carência porque, caso contrário, poderia acontecer de o imigrante ter que ser deportado antes de 60 dias se o prazo para deixar o país fosse durante um fim de semana ou feriado.
Essa discrepância entre os dois tribunais só poderia ser resolvida se o caso fosse para a Suprema Corte dos EUA, embora não haja indícios de que isso aconteça em um futuro próximo.
A intervenção do tribunal federal em Denver deveu-se ao pedido do mexicano Hugo Abisai Monsalvo Velázquez, que entrou no país sem os devidos documentos e recebeu uma ordem de deportação em 2011, confirmada em 2019 após oito anos de processos judiciais que tentava cancelá-la.
Em outubro de 2019, um juiz concedeu a Monsalvo 60 dias para deixar o país, ou seja, em 11 de dezembro daquele ano, um sábado, lembrando-o de que, se não o fizesse, seria deportado à força e não poderia voltar a entrar nos Estados Unidos por 10 anos.
Monsalvo pediu uma revisão do caso em 13 de dezembro de 2021, argumentando que, nos fins de semana, ainda havia tempo para fazê-lo, de acordo com a decisão de 2011 do tribunal de São Francisco.
No entanto, o Board of Immigration Appeals rejeitou esse argumento, assim como o Tribunal Federal de Apelações em Denver.
“Reconhecemos que, embora a partida voluntária proteja um indivíduo das duras consequências de uma ordem de deportação, aceitar essa opção requer uma consideração cuidadosa, dadas as consequências significativas de não sair a tempo”, escreveram os juízes do tribunal de Denver em 8 de setembro, quando o caso foi encerrado.
Os juízes reconheceram que os imigrantes em situações semelhantes a Monsalvo “enfrentam as difíceis escolhas de sair dentro do período voluntário e permanecer elegíveis para voltar a entrar no país, ou continuar seu caso e arriscar a deportação forçada se perderem a ação”. Acrescentado que por mais duras que sejam, “essas são as leis e (os imigrantes) são obrigados a cumpri-las”.
Com informações da EFE
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