Países com tratados E-1 e E-2 com os Estados Unidos: Como conquistar um visto que permite morar nos EUA
Um dos sonhos de muitas pessoas é morar nos Estados Unidos. Estudar, trabalhar e até mesmo ter uma empresa em solo americano é visto como um grande feito e garantia de sucesso no mercado internacional.
No entanto, conseguir um visto para morar nos EUA é um processo complexo, que envolve muitos requisitos e documentos para comprovar a necessidade da sua permanência no país. Felizmente, existem opções de visto que permitem que estrangeiros possam viver nos Estados Unidos por um período determinado e, caso atenda aos requisitos, pode ser renovado e prorrogado por vários anos.
Entre eles, destacamos os tratados E-1 e E-2, que preveem a concessão de vistos de não imigrantes para cidadãos de países que mantêm um acordo de comércio, navegação e investimento com os Estados Unidos.
A seguir, explicaremos o que são os tratados E-1 e E-2, quais países fazem parte, os requisitos e regras para esses dois vistos e como solicita-los.
O que são os tratados E-1 e E-2?
Os tratados E-1 e E-2 foram criados para facilitar e melhorar a interação econômica entre os Estados Unidos e outros países. Esses acordos permitem que empresários e investidores estrangeiros conduzam negócios nos EUA e também que cidadãos americanos façam negócios nos países que fazem parte desses tratados.
Esses vistos atendem a dois propósitos:
E-1: Realizar comércio substancial entre os EUA e o país do cidadão estrangeiro.
E-2: Desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual o estrangeiro tenha investido ou esteja investindo uma quantia substancial de capital.
Assim, tratam-se de vistos temporários que permitem a realização de atividades comerciais e de investimento nos Estados Unidos. Contudo, é importante destacar que esses vistos não são concessões de residência permanente, não concedem o Green Card e não garantem a permanência fixa nos Estados Unidos.
Quais são os países que possuem tratados de vistos E-1 e E-2 com os EUA?
Existem mais de 60 países que integram os tratados E-1 e E-2 com os Estados Unidos. Contudo, países como o Brasil, ainda não fazem parte desse grupo.
Cidadãos brasileiros não podem solicitar os vistos E-1 e E-2, a não ser que possuam dupla cidadania de algum país que faça parte desses tratados.
Confira abaixo a lista completa de países que possuem tratados E-1 e E-2 com os Estados Unidos:
– Albania
– Argentina
– Armenia
– Australia
– Austria
– Azerbaijan
– Bahrain
– Bangladesh
– Belgium
– Bolivia
– Bosnia and Herzegovina
– Brunei
– Bulgaria
– Cameroon
– Canada
– Chile
– China (Taiwan)
– Colombia
– Congo (Brazzaville)
– Congo (Kinshasa)
– Costa Rica
– Croatia
– Czech Republic
– Denmark
– Ecuador
– Egypt
– Estonia
– Ethiopia
– Finland
– France
– Georgia
– Germany
– Greece
– Grenada
– Honduras
– Ireland
– Israel
– Italy
– Jamaica
– Japan
– Jordan
– Kazakhstan
– Korea (South)
– Kosovo
– Kyrgyzstan
– Latvia
– Liberia
– Lithuania
– Luxembourg
– Macedonia
– Mexico
– Moldova
– Mongolia
– Montenegro
– Morocco
– Netherlands
– New Zealand
– Norway
– Oman
– Pakistan
– Panama
– Paraguay
– Philippines
– Poland
– Portugal
– Romania
– Senegal
– Serbia
– Singapore
– Slovak Republic
– Slovenia
– Spain
– Sri Lanka
– Suriname
– Sweden
– Switzerland
– Thailand
– Togo
– Trinidad & Tobago
– Tunisia
– Turkey
– Ukraine
– United Kingdom
– Yugoslavia
Como solicitar o visto E-1 para os Estados Unidos?
Para solicitar o visto E-1, é necessário ser cidadão de um dos países que integram o tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos e realizar negócios substanciais entre as duas nações.
Para que haja comércio substancial, é necessário que haja um fluxo contínuo e considerável de itens internacionais, envolvendo transações inúmeras vezes ao longo do tempo, sendo que mais de 50% do volume negociado deve ser entre os dois países. Itens de comércio incluem, mas não estão limitados a, produtos, serviços, banco internacional, seguro, transporte, turismo, tecnologia, transferência de tecnologia e algumas atividades de coleta de notícias.
Não há uma exigência mínima de volume de cada transação, mas deve ser suficiente não apenas para manter o negócio, como para sustentar o comerciante e sua família. Em caso de emprego, é preciso ter a mesma nacionalidade do seu empregador e exercer as funções de cargo executivo, de supervisão ou possuir as qualificações especiais necessárias para a vaga.
Para solicitar o visto E-1, existem duas opções, dependendo da sua situação:
– Se o requerente estiver nos Estados Unidos, o comerciante deve preencher o formulário I-129 para mudança de status e, no caso de funcionário, seu empregador deve completar a petição em seu nome. Aprovada essa solicitação, o estrangeiro deve iniciar um processo consular preenchendo o formulário DS-160, pagar taxas, providenciar a documentação necessária e comparecer para coleta