Um guia completo para solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1
O que é a regra de 2 anos do visto J-1?
A regra dos 2 anos do visto J-1 é um requisito que consta na seção 212 (e) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos. Ela determina que o estrangeiro que utilize o visto J-1 para participar de um intercâmbio deve retornar ao seu país de origem e permanecer lá por pelo menos 2 anos antes de solicitar outro visto de trabalho ou residência permanente.
Essa regra foi criada para garantir que as pessoas que entram nos Estados Unidos com esse visto estejam realmente interessadas apenas no intercâmbio de conhecimento e cultura.
Para quem vale a regra dos 2 anos do visto J-1?
A regra dos 2 anos do visto J-1 vale para três situações:
1. Participantes de programas de intercâmbio financiados pelo Governo Americano, pelo Governo do país do intercambista ou por uma organização internacional.
2. Intercambistas que adquiriram o status J-1 com o objetivo de receber educação ou treinamento médico de pós-graduação ou residência médica.
3. Intercambistas cuja atividade de educação, trabalho ou treinamento esteja na Lista de Habilidade de Visitante de Intercâmbio (Exchange Visitor Skills List).
A Lista de Habilidade de Visitante de Intercâmbio é abrangente e praticamente todas as atividades fazem parte dela.
Como saber se a regra se aplica ao meu caso especificamente?
Para verificar se a regra dos 2 anos do visto J-1 se aplica ao seu caso, você deve consultar o seu formulário SEVIS DS-2019 ou IAP-66. Caso tenha a frase “subject to the two year residency requirement” ou “212(E) TWO YEAR RULE APPLIES”, isso significa que você está sujeito à regra.
No entanto, se não existir nenhuma inscrição no formulário, recomenda-se que você envie uma solicitação de parecer consultivo ao Departamento de Estado para ter certeza se está ou não sujeito à regra.
Para fazer isso, envie o formulário DS-2019, uma carta se apresentando e explicando que você não tem certeza se o requisito de residência estrangeira de dois anos se aplica ao seu caso, e solicite uma opinião consultiva do Departamento de Estado. Envie tudo isso para o endereço:
INA 212 (e) Advisory Opinion Request
The Waiver Review Division, CA/VO/L/WSA-1, L-603
U.S. State Department
2401 E Street NW
Washington, DC – 20522-0106
Quem pode solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1?
Para solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1 e poder continuar nos Estados Unidos com outro tipo de visto, é necessário solicitar a renúncia ao Departamento de Estado dos Estados Unidos.
Em geral, se você fez o intercâmbio sem o incentivo governamental, há uma grande chance de conseguir a isenção.
Existem cinco bases em que o governo americano se baseia para conceder ou não a renúncia da regra dos 2 anos:
1. Solicitação de uma agência governamental interessada (IGA): uma renúncia J-1 pode ser solicitada por uma agência governamental dos EUA em nome do visitante J-1, desde que seja benéfico para os interesses de segurança ou para o bem público.
2. Dificuldades excepcionais: a renúncia J-1 pode ser obtida quando o requisito de residência estrangeira de 2 anos causar dificuldades excepcionais para o cônjuge ou filho residente permanente nos EUA.
3. Medo de perseguição: se o visitante J-1 puder comprovar que está sujeito a perseguição em seu país de origem com base em raça, religião, opinião política, nacionalidade ou filiação.
4. Declaração de não objeção (No Objection Statement – NOS): o governo local do visitante J-1 emite uma carta de “não objeção” para o visitante, permitindo que ele permaneça nos Estados Unidos.
5. Solicitação de um Departamento Estadual de Saúde Pública designado ou equivalente, ou denominado CONRAD.
Na maioria dos casos, é possível solicitar uma Declaração de não objeção ao governo brasileiro para obter a renúncia.
Como solicitar o Waiver da Regra de 2 anos?
Para solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1, você deve preencher o formulário online DS-3035 disponível no site do Departamento de Estado. Se tiver dúvidas sobre como preencher o formulário, existem instruções detalhadas no site.
Em seguida, envie o formulário DS-3035, o pagamento da taxa de US$ 120,00, o formulário DS-2019 ou IAP-566, e dois envelopes com selo já endereçados a você mesmo para o endereço fornecido no site do Departamento de Estado.
Além disso, será necessário enviar documentos de suporte, como a Carta de Não objeção. Caso não se enquadre nessa situação, busque os documentos correspondentes junto aos órgãos responsáveis.
Como conseguir a Carta de Não objeção?
A Carta de Não objeção deve ser solicitada ao Consulado Geral do Brasil em Washington, DC. Todas as instruções para obtê-la estão disponíveis no site da Embaixada.
Após receber a carta, ela será enviada diretamente do Consulado Geral para o Departamento de Estado, onde o seu caso será analisado. Você receberá uma carta informando se a renúncia foi aprovada ou negada. Também é possível acompanhar o status do seu caso pelo site.
Ao final do processo, guarde a declaração de Renúncia à regra dos 2 anos, pois ela será necessária para o processamento do seu próximo visto.
Conclusão
O visto J-1 é uma opção popular para quem deseja fazer um intercâmbio nos Estados Unidos. No entanto, a regra dos 2 anos pode ser um obstáculo para quem planeja permanecer ou imigrar para o país.
Felizmente, é possível solicitar o Waiver da Regra de 2 anos do visto J-1 e continuar com os seus planos. Cada caso é analisado individualmente e é importante seguir o processo corretamente, fornecendo todos os documentos de suporte necessários.
Lembre-se de que solicitar o Waiver não garante a aprovação, mas deve ser considerado como uma opção viável para aqueles que estão sujeitos à regra dos 2 anos.
O processo pode ser complexo, mas com paciência e o devido suporte, é possível obter a renúncia e prosseguir com seus planos nos Estados Unidos.