O presidente eleito dos EUA, Donald Trump, está promovendo mudanças na política de cidadania por nascimento. Especialistas alertam que essa iniciativa pode esbarrar em sérias objeções tanto no Congresso quanto nas cortes judiciais. Trump anunciou que pretende emitir uma ordem executiva sobre o assunto logo no início de sua gestão.
O republicano afirma que os Estados Unidos seriam “o único país que garante cidadania automática por nascimento”, uma afirmação imprecisa, já que várias nações, incluindo o Brasil, seguem o mesmo princípio. Em uma entrevista à NBC no dia 8 de dezembro, Trump reafirmou seu desejo de eliminar essa garantia de cidadania.
Atualmente, todo indivíduo nascido em solo americano recebe automaticamente a cidadania. Isso se aplica a crianças de pais indocumentados, bem como a aquelas de turistas ou estudantes que têm planos de voltar para seus países. É uma prática que tem levado muitos brasileiros a investir mais de R$ 200 mil para dar à luz fora do Brasil. Segundo o Migration Policy Institute, mais de 5 milhões de crianças vivem com pais indocumentados nos EUA. A revogação da cidadania por nascimento poderia causar um aumento dos indocumentados, passando de 11 milhões para 24 milhões até 2050. Trump se refere a esses recém-nascidos como “bebês-âncora”, pois ao completarem 21 anos, podem solicitar cidadania para seus pais.
Profissionais da área jurídica avaliam que a proposta de Trump pode ser contestada legalmente. “Uma ordem executiva não pode modificar a Constituição”, alerta Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional. A cidadania por nascimento é garantida pela 14ª Emenda, que estipula: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos”. Qualquer alteração à Constituição requer um processo legislativo longo e complexo. Segundo Toledo, “modificações necessitam da aprovação de dois terços do Congresso e da ratificação por três quartos dos estados”. A cidadania por nascimento é uma prática comum em países que foram colonizados, destinada a constituir populações nacionais. “Isso se refere ao princípio do Ius soli, que determina a cidadania baseado no local de nascimento”, esclarece Luiz Philipe Ferreira de Oliveira, advogado constitucional.
Possíveis obstáculos no caminho de Trump
Histórico de cooperação bipartidária. Andréia Fressatti Cardoso, doutoranda em Ciência Política pela USP, que investiga direitos humanos e imigração nos EUA, observa que, apesar da maioria republicana no Congresso, questões envolvendo imigração tradicionalmente atraem oposição de ambos os lados. “Presidentes como Ronald Reagan, por exemplo, implementaram anistias amplas para imigrantes durante os anos 80”, lembra. Toledo acrescenta que “a Suprema Corte possui um histórico de apoio à cidadania por nascimento”. “Qualquer tentativa de reinterpretar a 14ª Emenda enfrentará resistência judicial imediatamente”, adverte. Cardoso menciona que revogar direitos de cidadania é um tema sensível. “As lições trágicas da Alemanha nazista e de outras nações levaram à inclusão do direito à cidadania na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948”.
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