COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil
Na ausência de legislação imigratória específica, o Presidente Biden tem se valido de recursos utilizados ne gestão Trump. Uma pena, pois o ideal seria que tivéssemos uma lei imigratória mais atual e compreensiva.
Agora em junho/2024 começou uma nova política de fronteira que restringe o número de imigrantes que podem entrar nos Estados Unidos, ficando eles impedidos de pedir asilo por períodos indeterminados, conforme o fluxo de pessoas que se encontram na fronteira.
A fronteira fecha temporariamente toda vez que for detectada a detenção diária de 2.500 imigrantes tentando entrar nos Estados Unidos por um período de sete dias seguidos. O cálculo é por média, devendo considerar 17.500 detenções nestes sete dias (= 2.500/dia).
Para se ter uma ideia, o número atual diário médio de detenções tem sido de 4.000. A detenção de 2.500 pessoas ou menos num dia não ocorre há muitos anos.
Isso significa que a fronteira ficará “fechada” por um bom tempo. Para que ela possa ser reaberta, as detenções devem ser menores de 1.500 na média diária, ou seja, 10.500 num espaço de sete dias.
A base legal para essa política de expulsão na fronteira é a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 212(f) (8 USC § 1182(f)), que dá ao presidente o poder de suspender a entrada de pessoas.
A lei INA 212(f) autoriza o Presidente a suspender ou impor restrições à entrada de não cidadãos quando o Presidente considerar que sua entrada seria prejudicial aos Estados Unidos.
O texto diz o seguinte: “quando o Presidente considerar que a entrada de qualquer estrangeiro ou de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, ele poderá, por meio de proclamação, e pelo período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou de qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que julgar apropriadas.”
A legalidade da nova política provavelmente será questionada, pois pelo menos um tribunal federal já decidiu sobre outra política de Biden que restringe o acesso a asilo na fronteira (o regulamento Circumvention of Legal Pathways), concluindo que ela não concede adequadamente o acesso ao asilo, conforme exigido pelo estatuto imigratório.
Do ponto de vista operacional, ainda não é convincente se o bloqueio do acesso ao asilo em caráter temporário é uma ferramenta eficaz de dissuasão ou de gerenciamento de fronteiras. Esforços semelhantes resultaram em um grande número de pessoas que continuam chegando e sendo forçadas a esperar no México em condições deploráveis e vulneráveis ao crime e à violência.
É sabido que administrar a fronteira não é uma tarefa fácil e requer recursos adicionais, coordenação e compromisso político de muitas partes. Mas a lei imigratória dos EUA garante expressamente o direito de acesso ao asilo.
O código imigratório (INA) garante o acesso ao asilo para as pessoas que chegam à fronteira sul: “qualquer não cidadão que esteja fisicamente presente nos Estados Unidos ou que chegue aos Estados Unidos (seja ou não em um porto de chegada designado…” pode solicitar asilo. Está bem estabelecido que a linguagem clara do estatuto exige que o governo forneça acesso ao asilo mesmo que a pessoa entre sem permissão entre os portos de entrada.
A questão imigratória é tema recorrente em campanhas políticas, o que nos deixa suspeitando sobre a intenção real dos partidos políticos em resolver o problema.
Observe que economistas já alertaram que o efeito financeiro da redução de entrada de mão-de-obra no país causaria um declínio na atividade econômica e até riscos de aumento da inflação. Isto provocado pela inabilidade material de prover pessoas para a demanda de expansão econômica do país.
Se falta de mão-de-obra significa redução da economia americana, por que então não criar uma via legal de entrada para pessoas dispostas a trabalhar, cumprir a lei, ter uma vida melhor para suas famílias e contribuir para a expansão da maior economia do mundo?
Um programa de trabalhadores temporários com possibilidade de residência permanente após alguns anos e boa conduta seria muito melhor do que simplesmente deixar pessoas escoarem fronteira adentro sob o manto de um pedido de asilo que 90% das vezes não é aprovado.
Agregue-se a isso o fato de que pela via legal os estrangeiros são devidamente identificados, com checagem de segurança e controle sobre sua entrada no país, o que nem sempre ocorre com quem vem pela fronteira.
Já foi dito acima que o ato de fechamento temporário é baseado na Seção 212(f) do Código Imigratório (INA). Por esta lei, o Presidente pode vetar a entrada de qualquer classe de estrangeiros nos Estados Unidos que seja prejudicial aos interesses do país, imigrantes ou não imigrantes.
Isso já foi utilizado pós segunda guerra mundial para bloquear a entrada de japoneses nos Estados Unidos. Isso significa que o dispositivo é muito amplo e concede poder expressivo nas mãos de uma só pessoa, o que nos leva a pensar: o que um futuro presidente americano pode fazer com base neste dispositivo legal?
Pense bem antes de falar qualquer coisa.
- A informção contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.